STJ avança na discussão sobre aplicação da Taxa SELIC para atualização de dívidas cíveis
Em resumo
A Corte Especial do STJ continuou no dia 06.03.24 o julgamento sobre o índice aplicável para atualização monetária e juros de mora das dívidas cíveis, disposto no artigo 406 do Código Civil. Por maioria, o resultado se encaminhou para estabelecer que a Taxa Selic é o índice cabível.
Mais detalhes
Após sucessivos adiamentos, o julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982/SP foi desempatado pelo voto da Ministra Presidente do STJ, que precisou apreciar a questão diante da ausência dos Ministros Og Fernandes e Francisco Falcão. A decisão da Corte Especial confirma a jurisprudência anterior do Tribunal e pretende pacificar o entendimento sobre o tema, inclusive a partir de julgados dos Tribunais Estaduais, que há anos insistem na aplicação de índices diferentes cumulados com juros de 1% ao mês.
O julgamento ainda não foi concluído em razão de pedido de vista e questões de ordem levantadas pelo Ministro Luis Felipe Salomão, atual Corregedor Nacional de Justiça. O Ministro Salomão é um dos mais fortes expoentes da divergência, defendendo que a Taxa Selic não recompõe devidamente o valor dos créditos ou pune a mora, de modo que deveria ser aplicado algum outro índice cumulado com 1% ao mês. Dentre as questões de ordem levantadas por ele, foi suscitada nulidade do julgamento e necessidade de detalhamento de qual é a Taxa Selic que deve ser aplicada. Não há previsão para retorno do julgamento.
A questão, contudo, pode não ter seu debate finalizado em vista da decisão do STJ. O relatório apresentado pela Comissão de Juristas que estuda alterações no Código Civil propôs redações diversas para o art. 406, contendo três propostas diferentes que deverão ser votadas no plenário, sobre qual é o índice aplicável. As propostas da comissão são: aplicação da Taxa Selic; aplicação de juros de mora na taxa de 1% ao mês; e aplicação da Taxa da Poupança. O relatório final deve ser deliberado pela Comissão no início de abril e entregue ao Senado no mesmo mês, mas ainda não há previsão para que ele seja votado.