FAQ Igualdade Salarial: MTE divulga novos esclarecimentos à Lei
Em resumo
O Ministério do Trabalho e Emprego (‘MTE’) incluiu em seu site esclarecimentos específicos para Perguntas Frequentes (‘FAQ’) sobre a nova Lei de Igualdade Salarial.
A publicação do FAQ, muito aguardada pelas empresas, contempla perguntas que vão desde a finalidade da criação da Lei até detalhes sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Dentre os pontos abordados, estão:
- As informações por pessoa jurídica serão tratadas por CNPJ completo. Se a pessoa jurídica de direito privado com 100 empregados e mais tiver mais de um CNPJ completo, será necessário fornecer as informações para cada um deles.
- Para o primeiro relatório, o Ministério do Trabalho e Emprego utilizará para cálculo das diferenças porcentuais para salários contratuais e salários médios a partir das informações de salários da RAIS 2022 e do Novo Caged 2023. As fórmulas de cálculo serão explicitadas em nota metodológica, mas não será gerado espelho das informações enviadas para o eSocial pelas empresas.
- Não existem grupos isentos de constar no relatório (como, por exemplo, contratos de meio período, contratos temporários, estagiários, mensalistas e horistas). Todo tipo de vínculo deve exibir critérios iguais de remuneração para mulheres e homens.
- É possível corrigir erros de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) nas bases de dados do eSocial e será divulgada a data final de informações que contemplam os dados utilizados a cada semestre.
- Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados, em observância à LGPD.
Apesar dos esclarecimentos prestados, como não se trata de material exaustivo, ainda há pontos que não foram aprofundados pelo MTE e precisarão ser analisados cuidadosamente pelas empresas.
Principais conclusões
Tendo em vista a proximidade do prazo, que se encerra nesta quinta-feira, 29, para submeter a declaração das informações solicitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Portal, é importante que as empresas revisem atentamente o material, caso ainda possuam dúvidas, especialmente aquelas que possam impactar no cumprimento do prazo.