Medida Provisória prevê novas regras para a Compensação Ambiental
A Medida Provisória nº. 809/2017, publicada em 04.12.2017, regulamenta novas regras aplicáveis ao mecanismo da compensação ambiental, fixada no âmbito dos processos de licenciamento, em decorrência de impactos ambientais não mitigáveis, atrelados à instalação de obra e/ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
Garantindo maior segurança jurídica ao empreendedor no adimplemento das suas obrigações, a nova norma autoriza o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor das Unidades de Conversação federais, a selecionar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo, a ser integralizado por capital proveniente de recursos monetários decorrentes da compensação ambiental, depositados por empreendedores. A instituição financeira selecionada também será responsável direta pela gestão centralizada dos recursos decorrentes da compensação ambiental, ficando autorizada, inclusive, a promover desapropriações.
Importante destacar que a norma também prevê que o depósito integral do valor fixado pelo órgão licenciador desonera o empreendedor das obrigações relacionadas à compensação ambiental e que a autorização dada ao ICMBio também se estende aos órgãos executores do SNUC.
Além disso, a MP estabelece que os valores devidos a título de compensação ambiental serão atualizados pelo índice do IPCA-E, o qual incidirá desde a data da fixação, pelo órgão licenciador, do valor devido.
Por se tratar de Medida Provisória, a norma possui prazo de vigência de 60 dias (prorrogado automaticamente por igual período), prazo máximo no qual deverá ser apreciada pelas Casas do Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei ordinária ou rejeitada. Note que, em virtude do recesso parlamentar (entre 23 de dezembro a 1º de fevereiro), o referido prazo será suspenso e retomado apenas quando do retorno das atividades parlamentares.