BNDES ampliou o veto a clientes com embargo ambiental vigente
Em resumo
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) comunicou às instituições financeiras a ampliação da vedação à contratação de operações de crédito rural e a suspensão de liberação de recursos a clientes com embargos vigentes registrados no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do IBAMA e que não possuem medidas efetivas de regularização. A Circular SUP/ADIG Nº 76/2023-BNDES incluiu essa vedação na Circular SUP/AIDIG nº13/2022-BNDES, que dispõe sobre diretrizes e orientações gerais às Instituições Financeiras Credenciadas. A Circular foi publicada em 11 de dezembro de 2023, com início de vigência em 10 de março de 2024.
Mais detalhes
Em dezembro de 2023, o Superintendente da Área de Operações e Canais Digitais – ADIG comunicou via Circular a adoção de medidas adicionais às vedações e obrigações socioambientais já exigidas pelo BNDES. As novas determinações complementam as orientações, obrigações e anexos já existentes na Circular SUP/ADIG nº13;2022-BNDES, de 26.05.2022.
Para as novas contratações de crédito, o processo de regularização necessita estar ativo e atender aos requisitos estabelecidos em atos normativos e lei. A Circular elenca como medidas efetivas de regularizações o protocolo de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), Termo de Compromisso (TC), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outro documento similar de regularização.
Os novos termos, em suma:
- Vedam contratações de crédito rural sem a devida regularização do embargo, conforme ato normativo e lei vigente;
- Determina que, caso o embargo seja identificado após a contratação, sem que o Cliente Final possua documento de regularização protocolado, a liberação dos recursos seja suspensa até o protocolo da documentação necessária, sob risco de liquidação antecipada;
- Determina que a liquidação seja antecipada caso for identificado descumprimento na execução de qualquer medida regularizadora que tenha sido aceita pelo Cliente Final.
Essas informações foram adicionadas no Item XXVII – Declarações do Cliente para assegurar que todos sejam comunicados das condições de solicitação de crédito. A nova medida será aplicada para as operações contratadas a partir de 10.03.2024.