Vetos derrubados em relação ao Marco Legal das Garantias
Em resumo
Recentemente, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial para restabelecer dispositivos previstos no Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, convertido na Lei 14.711/2023.
Mais detalhes
A Lei 14.711/2023, denominada Marco Legal das Garantias, tem por propósito facilitar a localização de bens do devedor e acelerar os procedimentos de constrição e excussão do patrimônio do executado, estabelecendo, por exemplo, a possibilidade de venda extrajudicial de imóvel dado em hipoteca e os poderes do agente de garantia.
Para o que aqui importa, o objeto do veto recai sobre a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial de bem móvel alienado fiduciariamente em garantia por parte de tabelionatos de registro de títulos e documentos.
Essa possibilidade de busca e apreensão no contexto do Decreto-Lei nº 911 havia sido vetada, sob o argumento de que a cláusula de reserva de jurisdição estaria sendo violada, tal como o STF já havia decidido na ADI nº 1.668/DF.
A leitura dos dispositivos outrora vetados e, agora, mantidos, revela a necessidade de posterior regulamentação para que as medidas executivas sejam plenamente concretizadas no formato extrajudicial. Contudo, não há como negar e até mesmo aplaudir a intenção por parte do legislador em facilitar a localização e excussão de determinados bens oferecidos como garantia.