Em resumo
Foi publicada no dia 27 de novembro de 2023 a Portaria nº 3.714/2023, que regulamenta o Decreto nº 11.795/2023 e estabelece procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que tratam o Decreto e a nova lei de igualdade salarial (Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023).
Mais detalhes
A Portaria estabelece que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (“Relatório”) será elaborado pelo Ministério do Trabalho com base (i) nas informações a serem prestadas pelas empresas via eSocial (“Seção I”) e (ii) nas informações complementares a serem coletadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, ainda a ser criada (“Seção II”).
A Seção I (com dados extraídos do eSocial) do Relatório conterá, por exemplo, os dados cadastrais do empregador, o número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento, o número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal (incluindo gratificações, comissões e demais parcelas que, por força de lei ou de norma coletiva de trabalho, componham a remuneração), além de cargos ou ocupações (conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO).
A Seção II do Relatório incluirá informações sobre existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários; critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; existência de incentivo à contratação de mulheres; identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
O Ministério do Trabalho publicará o Relatório nos meses de março e setembro de cada ano, por meio da plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. Os empregadores deverão prestar informações complementares em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.
Além da publicação dos Relatórios de transmissão de dados em plataformas específicas a serem criados pelo Governo Federal, a publicação do Relatório deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, em local visível.
Caso verificada desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para que elaborem, no prazo de noventa dias a partir da primeira notificação, o Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, contendo metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados. A Portaria ainda determina que uma cópia do Plano deve ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional. |