STJ inclui na pauta de julgamento tema que discute a limitação da base de cálculo das contribuições de Terceiros
Em resumo
O STJ incluiu o Tema 1.079 na pauta de julgamento do dia 25 de outubro (quarta-feira), às 14h.
Referido tema discute a aplicação do limite mensal de 20 salários mínimos para a identificação da base de cálculo das contribuições destinadas aos Terceiros, como Salário-Educação, SEBRAE, SESI/SENAI, SESC/SENAC etc., que costumam representar relevante encargo sobre a folha de pagamento, de aproximadamente 5,8%.
Mais detalhes
A tese baseia-se no art. 4º da Lei nº. 6.950/1981, que determina que o limite mensal máximo do salário de contribuição previsto no art. 5º da Lei nº. 6.332/1976 é de 20 salários mínimos e define, em seu parágrafo único, que tal limite é aplicado às contribuições destinadas aos Terceiros.
Apesar de o Decreto-Lei nº 2.318/86 ter revogado o caput do referido artigo, o parágrafo único permaneceu válido. Ou seja, apesar de tal limite não se aplicar às contribuições previdenciárias, ainda que o caput tenha sido revogado, há argumentos para defender que a regra ainda se aplica às contribuições destinadas aos Terceiros.
O STJ determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria e, nesse momento, julgará o assunto sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Tendo em vista a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, recomendamos que as empresas que ainda não ajuizaram medida judicial sobre o tema verifiquem eventual interesse para ajuizar a medida judicial até, no máximo, 24 de outubro.