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Publicada a MP 1.182/2023 que regulamenta as apostas esportivas

26/07/2023

Em resumo

Informamos que em 25 de julho de 2023 foi editada a Medida Provisória nº. 1.182/2023, que altera a
Lei nº 13.756/2018, tendo como objetivo principal disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União, regulamentando a atuação dos sites de apostas esportivas no Brasil.

Mais detalhes

O texto da referida MP nº. 1.182/2023 tem como principais pontos:

  • Permite a operação por meio de Pessoas Jurídicas nacionais e estrangeiras, desde que atendam às exigências constantes da regulamentação do Ministério da Fazenda;
  • Estipulação de penalidade e multas e caso de descumprimento das regras;
  • Definição de conceitos de eventos reais de temática esportiva; apostador; aposta virtual; aposta física; quota fixa e agente operador (os sites de apostas);
  • Estabelece a incidência de Imposto de Renda e Contribuições Sociais sobre o produto da arrecadação da loteria;
  • Incidência da Contribuição Social mensal de 18% (composta de Seguridade Social + Educação + FNSP + Sistema Nacional do Esporte + Ministério do esporte) sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” ( = Aposta – prêmio pago). Ou seja, o agente operador (site) ficará com 82%;
  • O agente operador (site) terá que fazer a retenção na fonte de Imposto de Renda devido pelo apostador sob a alíquota de 30% sobre o prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, de atualmente R$ 2.112,00;
  • O Ministério da Fazenda regulamentará a forma e o processo pelo qual serão concedidas autorizações para todos os agentes operadores da modalidade lotérica;
  • Criação de taxa de autorização, a ser atualizada anualmente pelo Ministério da Fazenda;
  • Criação da Taxa de Fiscalização;
  • Proibição dos operadores de apostas adquirirem direitos de eventos esportivos para transmissão e similares;
  • Proibição de publicidade de sites ou empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda;
  • Proibição de sócio ou dirigente de SAF (Sociedade Anônima de Futebol) ser sócio (direto ou indireto) de agente operador;
  • Proibição de participação de menores de 18 anos, agente público regulamentador, proprietário ou influente e agente operador, pessoa que tenha influência no resultado do evento, pessoa inscrita em cadastro nacional de proteção ao crédito, dentre outros.
  • Prazo: a principais regras terão validade quando da publicação da Regulamentação pelo Ministério da Fazenda, que inclusive determinará as medidas cabíveis e prazos de transição.

Além disso, a MP também versa sobre:

  • Atualização da redação da Lei para se adaptar a mais formas societárias de entidades desportivas, inclusive as SAFs, a fim de vedar a participação de sócios ou acionistas de sites de apostas participarem, direta ou indiretamente, do quadro societário destas entidades ou atuarem como dirigentes;
  • Forma como os órgãos públicos devem destinar os valores recebidos pelas contribuições sociais;
  • Determinações sobre as regras de marketing para apostas;
  • Banco Central disciplinará arranjos de pagamento, para evitar operação de empresas não autorizadas;
  • Obrigação do agente operador reportar ao Ministério da Fazenda atividades suspeitas.

A MP seguirá para votação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, de forma que o texto poderá sofrer alterações.

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