Publicados cinco Decretos Federais sobre Mudanças Climáticas
16/06/2023
Em resumo
No dia 5 de junho de 2023, foram publicados os Decretos Federais nº 11.546, 11.547, 11.548, 11.549 e 11.550, trazendo disposições relativas ao tema Mudanças Climáticas.
Mais detalhes
O Decreto nº 11.550/2023 dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM. De acordo com o texto, o CIM será o instrumento institucional responsável por definir diretrizes e deliberar sobre as estratégias do país no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Além disso, são expressamente revogados o Decreto nº 11.075/2022, que estabelecia procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituía o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SINARE, o Decreto nº 10.846/2021, que criava o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, e o Decreto nº 10.845/2021, que instituía o Programa Nacional de Crescimento Verde.
O Decreto nº 11.549/2023 altera o Decreto nº 9.578/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Dentre outras disposições, a norma repete a recente alteração da Lei nº 12.11/2009 (Lei do Fundo Nacional de Mudança do Clima), que possibilita a habilitação de agentes privados pelo BNDES para atuar nas operações de financiamento do Fundo Nacional de Mudança do Clima. O Decreto também insere representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais, movimento negro, dentre outros, no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Mudança do Clima.
Ainda, o Decreto nº 11.548/2023 revoga o antigo Decreto nº 10.144/2019 para instituir a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal. O rol de integrantes da Comissão também foi ampliado para a inclusão de representação de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, e de organizações não governamentais, instituição de ensino superior ou pesquisa e do setor privado com atuações na área socioambiental. O novo texto prevê que o uso de resultados de REDD+ para eventuais fins de transações em mercados de carbono será regulamentado por meio de ato do Poder Executivo federal.
Já o Decreto nº 11.547/2023 revoga o Decreto nº 10.275/2020, dispondo sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono. Em especial, o rol de representantes que compõem o Comitê é alterado, e instituída como Secretaria-Executiva do Comitê a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC.
Por fim, o Decreto nº 11.546/2023 institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que será realizada no Brasil. Especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, poderão ser convidados pelo Comitê Técnico para participar de reuniões sem direito a voto ou para subsidiar tecnicamente suas atividades.
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