STF decide que intervenção sindical prévia se aplica às demissões em massa implementadas após 14 de junho de 2022
Em acórdão publicado no dia 25 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de intervenção sindical prévia se aplica apenas aos desligamentos em massa implementados após 14 de junho de 2022, data de publicação da ata do julgamento de mérito. A decisão foi preferida em sede de embargos de declaração no Recurso Extraordinário 999.435.
Segundo a tese fixada pela Corte, “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.