Obrigação de reportar processos trabalhistas no eSocial a partir de julho de 2023
Em resumo
Nos termos da Normativa 2.139, os processos trabalhistas deverão ser reportados no sistema eSocial apenas a partir de julho de 2023.
Mais detalhes
Conforme informações disponibilizadas até o momento, as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em curso, mas apenas os processos com trânsito em julgado a partir do novo prazo de julho de 2023, e que tenham impactos em obrigações trabalhistas, ou em pagamentos de FGTS/contribuição previdenciária/fiscal.
O evento deve ser enviado pela parte responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o empregador – é o caso de responsabilidade subsidiária ou solidária, por exemplo.
O não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a empresa ao risco de imposição de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.