Confira as regras e os prazos para DCBE e DIRPF 2023
Em resumo
A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 2023) já está disponível para preenchimento e envio até o dia 05 de abril de 2023 (até 18h). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode ensejar aplicação de multa ao declarante pelo Banco Central.
Mais detalhes
Deverão entregar a DCBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no exterior que totalizem o montante igual ou superior a (i) USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em 31.12.2022 e (ii) USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
O Manual do Declarante, disponibilizado em 2023, destaca os seguintes pontos de atenção para os declarantes que detiverem participação no capital de empresas ou fundos de investimento igual ou superior a 10%: (i) Aba Declarante, pergunta “Empresa transaciona quase exclusivamente com pessoas ou empresas não residentes no Brasil”, (ii) Aba Ativos, lista de empresas (no exterior), pergunta “Empresa transaciona quase exclusivamente com pessoas ou empresas de países diferentes do país selecionado”, (iii) Atividade econômica da empresa no exterior, (iv) Empresas controladas da empresa no exterior e (v) Decomposição do resultado do exercício.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023 (ano-calendário 2022) para as pessoas físicas residentes no Brasil deverá ser entregue até o dia 31 de maio de 2023.