Nova portaria da CGU define mudança aos Processos Administrativos de Responsabilização
Em resumo
No dia 14 de fevereiro a Controladoria Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa Nº 54, que estabelece novas diretrizes para a instauração e arquivamento de Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), investigações preliminares e julgamento antecipado, estabelecendo atribuições à Secretaria de Integridade Privada. Ainda, foram inseridos novos requisitos para a reabilitação de empresas já responsabilizadas.
A nova Portaria Normativa altera normas anteriores pulicadas pela CGU:
- Instrução Normativa CGU nº 13, de 12 de agosto de 2019
- Portaria CGU nº 1.214, de 8 de junho de 2020
- Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022
- Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022
Principais conclusões
Da responsabilização de pessoas jurídicas
- A competência para instaurar Investigações Preliminares (IPs) e Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) passa a ser do Secretário de Integridade Privada, em vez do Corregedor-Geral. O Secretário da Integridade também terá a prerrogativa de arquivar representação que entender infundada ou carente de indícios de autoria e materialidade.
- O Secretário de Integridade Privada também estará à frente dos atos relativos à negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência, em vez do Secretário de Combate à Corrupção.
- No caso de Investigações Preliminares Sumárias (IPSs) que venham a ocorrer dentro do âmbito da Controladoria-Geral da União, sua instauração e arquivamento ficam a critério do Diretor de Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União e do Diretor de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada.
Dos procedimentos e requisitos para a reabilitação da pessoa jurídicas punidas
- As pessoas jurídicas deverão demonstrar efetivamente que aprimoraram as falhas que determinaram a sua punição. Entre essas medidas, está a implementação e aplicação do programa de integridade nos termos do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022.
- O pedido de reabilitação deve ser direcionado à Secretaria de Integridade Privada, e não mais à Corregedoria-Geral da União, que poderá solicitar informações aos entes lesados e órgãos públicos competentes e realizará a avaliação do programa de integridade implementado pelo interessado.
- Após instrução pela Secretaria de Integridade Privada, esta irá elaborar parecer com sua análise técnica e conclusões, submetendo à Consultoria Jurídica da CGU para parecer jurídico. Após esse procedimento, os autos processuais deverão ser encaminhados ao Ministro de Estado da CGU para decisão final.
Do pedido de julgamento antecipado e dos atenuantes do cálculo de multa
- O pedido de julgamento antecipado deverá ser apresentado para avaliação à Secretaria de Integridade Privada, e não mais à Corregedoria-Geral da União.
- Os limites dos percentuais de redução de algumas atenuantes do cálculo de multa também foram alterados para diferentes momentos do processo:
Antes da instauração do PAR (conforme Decreto Federal nº. 11.129/2022)
- 1,5% em caso colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo:
- 2% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.
Até o prazo para apresentação da defesa escrita
- Altera para 1,5% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.
Até o prazo para apresentação das alegações finais
- Altera para 1% em caso de colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo.
- Altera para 1% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.
Após o prazo para apresentação das alegações finais
- Altera para 0,5% em caso de colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo.
- Altera para 0,5% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.
Mais detalhes
- A Secretaria de Integridade Privada é uma estrutura recém-criada que reúne uma equipe especializada na promoção da integridade no setor privado, passando a absorver as etapas relacionadas à conformidade das pessoas jurídicas privadas às normas de combate à corrupção e disseminação de integridade corporativa.
- A criação de uma Secretaria especializada para tratar da integridade do setor privado é um passo importante para a eficiência da aplicação das normas, auxiliando a Controladoria-Geral da União em apurações mais ágeis que facilitem a recuperação de recursos prejudicados pelo ato lesivo e a responsabilização das empresas.