Novas regras de preços de transferência: as informações financeiras de empresas com capital aberto no Brasil como potenciais comparáveis
Amplamente debatida desde a sua publicação nos últimos dias de 2022, a Medida Provisória nº 1.152/22 (MP 1.152/22) promoveu alterações relevantes na legislação de preços de transferência em vigor no país. Caso seja convertida em lei até o dia 01 de junho de 2023, a princípio a MP entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024 (para aqueles que não optarem pela vigência já em 2023).
As regras introduzidas pela MP 1.152/22 estão em linha com as diretrizes difundidas internacionalmente pela OCDE. Como consequência, a legislação brasileira incorporará o princípio arm’s length e as empresas brasileiras terão que adotar diversos novos procedimentos, dentre eles, a realização de estudos de comparáveis para que seja possível definir os preços praticados com partes vinculadas no exterior, de acordo com as condições de mercado.
Considerando que, atualmente, mais de 300 empresas de capital aberto de diversos setores operam no Brasil, economistas de Ablfs McKfnzif, com quem temos acordo de cooperação estratégica, prepararam um breve estudo estatístico acerca do potencial dessas empresas atenderem aos requisitos de comparabilidade nos casos de adoção dos métodos de preços de transferência baseados em índices de lucratividade.
Caso o potencial das empresas brasileiras de capital aberto se confirme, o estudo indica que o Brasil se diferenciaria dos demais países da América Latina, que costumam depender exclusivamente de dados de empresas estrangeiras para a condução da análise de comparabilidade.
Acesse o estudo aqui.