Associado Alexandre Jabra fala ao Estadão sobre regras para trocas de produtos
Alexandre Jabra, associado do grupo de Direito do Consumidor, conversou com o jornal Estadão sobre os casos em que a lei prevê a obrigatoriedade da troca dos produtos pelos fornecedores, explicando a diferença entre vício e defeito e seus respectivos prejuízos. Embora haja tratativas específicas para cada situação, muitas lojas conduzem os casos com mais flexibilidade por uma questão de estratégia de negócios e, assim, acabam por aceitar de volta não somente os produtos com vícios ou defeitos. O advogado alega que, com base na responsabilidade dos fornecedores prevista no CDC, a loja ainda pode se ater à transparência e ao diálogo para chegar a uma solução junto ao cliente, mas sempre garantindo a ele o poder final de escolha.
Leia aqui.