INPI publica novas portarias relacionadas ao projeto-piloto PPH e trâmite prioritário de pedidos de patente
Em resumo
Em 27 de dezembro de 2022, o INPI publicou a PORTARIA/INPI/PR nº 78, que institui a fase IV do projeto-piloto de exame compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH), bem como a PORTARIA/INPI/PR nº 79, que disciplina o trâmite prioritário de processos de patente. Ambas entraram em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Mais detalhes
A nova PORTARIA/INPI/PR nº 78 aumentou para 250 o limite de requerimentos de participação no projeto-piloto em uma mesma categoria de Classificação Internacional de Patentes (IPC) por ano e manteve o limite total de requerimentos em 800 por ano. As solicitações poderão ser apresentados entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Já a PORTARIA/INPI/PR nº 79 reúne todas as modalidades de trâmite prioritário abordadas pelas Portarias nº 53 e 54 (revogadas) e adiciona as seguintes modificações:
- Não há mais limite de tempo para submissão de requerimentos nas modalidades “Tecnologia Disponibilizada no Mercado” e “Tecnologia Resultante de Financiamento Público”, tampouco limite de requerimentos por semana/ano.
- Em relação a depositantes startups, o depositante deve atender ao disposto no Art. 4º da Lei Complementar 182/2021, a saber, ser uma organização empresarial/societária, nascente ou em operação recente, que atua na inovação de modelos de negócios, produtos ou serviços.
- A modalidade “Tecnologia para Tratamento de Saúde” foi ampliada, de modo a compreender as tecnologias para tratamento de COVID-19.