INPI simplifica o processo de averbação/registro de contratos de transferência de tecnologia
Em resumo
Em 30 de dezembro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a ata de uma reunião interna da diretoria do Instituto (por meio da SEI INPI # 0747049), na qual o INPI simplificou consideravelmente o processo de averbação e registro de contratos de transferência de tecnologia, licenças para exploração de direitos de propriedade industrial e franquia no Brasil.
As alterações decorrem de sugestões propostas por especialistas e foram debatidas e aceitas pelo INPI no último dia 28. Serão iniciados de imediato procedimentos para a implementação dessa decisão.
Além de diminuir a burocracia relacionada ao registro de contratos de tecnologia no Brasil, essas mudanças representam um importante avanço do INPI, com a adoção de novos entendimentos e ações alinhadas às melhores práticas internacionais, como as que orientam as políticas públicas de fomento à inovação tecnológica dos países da OCDE.
As novidades certamente trarão maior dinamismo e celeridade na assinatura desses contratos, preservando a autonomia contratual das partes e impactando positivamente a averbação de contratos de forma mais fácil e menos burocrática.
Novos entendimentos do INPI
O INPI alterou sua posição em relação a dois pontos importantes:
Mudanças e novos requisitos formais do INPI
Preparamos um quadro resumo comparando os procedimentos e formalidades anteriormente adotados pelo INPI para a averbação e registro de contratos e as mudanças propostas neste sentido: