Sócia Luciana Nobrega fala ao portal JOTA sobre Medida Provisória 1.152/22
Foi publicada, recentemente, a Medida Provisória (MP) 1.152/22, que traz alterações na legislação de preços de transferência no Brasil. Alinhadas ao padrão utilizado pelos países membros da OCDE, as normas instituídas pela MP acabam por revogar o modelo de preço de transferência com base em margens fixas de lucro e permitem uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.
Luciana Nobrega, sócia do grupo Tributário, discute outras vantagens previstas pelas novas regras, que também se destacam por evitar a dupla tributação em operações de multinacionais verificada no sistema atual e trazer maior conformidade com a realidade comercial.