Processos Trabalhistas devem ser declarados no eSocial a partir de janeiro de 2023
Em resumo
A partir de janeiro de 2023, os processos trabalhistas também precisarão ser reportados por meio do eSocial, como forma de evolução desse sistema criado para consolidar informações sobre obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Mais detalhes
Por meios de diversos instrumentos legais, valendo destaque para a IN RFB 2.094/2022 e para o Manual do eSocial atualizado, foram criados quatro novos eventos na versão S-1.1 do programa:
- Processos Trabalhistas
- Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas
- Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
- Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas
Com base nas informações disponibilizadas, é possível compreender que as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em curso, mas apenas os processos com trânsito em julgado a partir de janeiro de 2023 e que tenham impactos em obrigações trabalhistas, ou em pagamentos de FGTS/contribuição previdenciária/fiscal. O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o empregador – é o caso de responsabilidade subsidiária ou solidária, por exemplo. Cumpre ressalvar que não é necessário prestar informação relativa a processos que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal Cível.
A necessidade de reporte dessas informações no eSocial, a partir do início do próximo ano, exigirá um maior alinhamento corporativo para a transmissão tempestiva desses dados. Por isso, é importante que as empresas se preparem adequadamente nas próximas semanas, especialmente considerando que, apesar da disponibilização de informações complementares pelo Governo Federal, ainda existem dúvidas sobre como as obrigações impactarão as práticas das empresas. Segue anexo material com resumo das novas obrigações a serem observadas.
Finalmente, lembramos que o não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a empresa ao risco de imposição de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.