Divulgação do “Fator Acidentário de Prevenção” – FAP de 2016
Informamos que, em 30 de Setembro de 2015, foi disponibilizado no sítio da Previdência Social na internet, o “Fator Acidentário de Prevenção” (“FAP”) de cada empresa, o que poderá trazer grande impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas pelas empresas durante o ano de 2016.
O FAP é um multiplicador – variável de 0,5 a 2 – da alíquota do “Seguro de Acidente de Trabalho” (“SAT”) que é calculado pelo Ministério da Previdência Social com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.
Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2016, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.
Exemplo de Cálculo:
- Alíquota de SAT da empresa = 3%
- Índice FAP da empresa = 1,5
- SAT de 2016 será: SAT x FAP = 3 x 1,5 = 4.5%
Dessa forma, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho (conseqüentemente, baixo FAP), poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50% (cinqüenta por cento), de acordo com as medidas de segurança adotadas.
Por outro lado, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho (conseqüentemente, alto FAP), poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100% (cem por cento).
Portanto, alertamos para a importância da verificação do índice FAP aplicável para o ano de 2016, bem como para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.
Para o ano de 2016, com a edição da Resolução nº. 1.327/2015, o FAP será calculado individualmente para cada estabelecimento CNPJ da empresa (ex: filial),e não mais pelo CNPJ raiz.
Nesse sentido, a verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2016 poderá ser feita no link:https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml – mediante a digitação do CNPJ completo da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).
Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no período de 09 de novembro a 08 de dezembro de 2015,perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSO, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site.
Além disso, destacamos que as empresas que estiverem impedidas de utilizar FAP inferior a 1,0 (em razão de casos detrava decorrentes de morte de funcionário, invalidez permanente ou alta taxa média de rotatividade) deverão preencher outros formulários eletrônicos para afastar tal impedimento no período de 1º de outubro de 2015 a 08 de dezembro de 2015. Ademais, o formulário deverá ser posteriormente homologado eletronicamente pelo Sindicato competente até 08 de dezembro de 2015.
Lembramos, finalmente, que as empresas podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, desde o ano de 2010, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT desde 2009.
Luciana Simões de Souza
Mariana Neves de Vito
Paulo Roberto Carvalho