Clarissa Machado fala à imprensa sobre a decisão do STJ relacionada à fixação dos preços de transferência
Nesta semana, a sócia Clarissa Machado falou ao jornal Valor Econômico e ao Portal JOTA sobre a decisão dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou ser ilegal a fixação de preços de transferência definida pela Instrução Normativa 243/02.
Segundo a advogada, esse é um importante precedente, pois beneficia diretamente os contribuintes, principalmente as multinacionais, já que os preços de transferência indexam os cálculos do IRPJ (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) entre operações realizadas por corporações de um mesmo grupo, mas que atuam em diferentes jurisdições.