Suspensão do prazo para apresentação de informações sobre rastreabilidade de lotes piloto
Conforme informado em nosso E-alert de 6 de Outubro de 2015, a ANVISA estava em vias de publicar Resolução para suspender o prazo para que empresas apresentassem informações sobre a implantação do rastreamento de três lotes piloto de seus produtos.
Essa Resolução foi publicada sob o nº 45/2015 para suspender a eficácia do artigo 23, item II da Resolução RDC nº 54/2013.
A Resolução RDC nº 45/2015 já está em vigor.
A equipe de Direito Público, Relações Governamentais e Regulatório de Trench, Rossi e Watanabe Advogados está a disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos.
Carla Bacchin F. de Moraes
Heloísa Barroso Uelze
Henrique K. Frizzo