Reabertura do Programa de Anistia no Município de São Paulo
O Município de São Paulo publicou recentemente o Decreto nº 56.539/15 reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) instaurado pela Lei nº 16.097/14 e pelo Decreto nº 55.828/15, que possibilita aos contribuintes a liquidação de determinados débitos tributários e não tributários de competência da Prefeitura do Município de São Paulo, com redução dos juros e das multas, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Os benefícios se aplicam aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados.
Os valores atualizados dos débitos tributários poderão ser recolhidos com as seguintes reduções:
I. Pagamento em parcela única: 75% no valor das multas e dos honorários advocatícios e 85% no valor dos juros de mora; ou
II. Pagamento em até 120 parcelas mensais: 50% no valor das multas e dos honorários advocatícios e 60% no valor dos juros de mora. Nesta hipótese, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.
A opção pelos benefícios do PPI importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos.
O prazo para adesão ao PPI se encerra no dia 14 de dezembro de 2015. No caso de inclusão no PPI de saldo de débito tributário oriundo de parcelamentos anteriores, o pedido de inclusão desse saldo deverá ser feito até o dia 4 de dezembro de 2015.
Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Ana Carolina Saba Utimati
Carolina Martins Sposito
Eduardo Suessmann
Paulo Rogério Sehn
Priscila Faricelli de Mendonça
Rafael Gregorin