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Município de São Paulo reduz a alíquota do ISS sobre o serviço de facilitação de pagamentos por meio eletrônico e de fornecimento e administração de vales-refeição e similares

03/11/2015

No dia 22 de outubro de 2015 foi publicada a Lei nº 16.280/15 do Município de São Paulo que reduziu a alíquota do ISS de 5% para 2%, relativamente aos serviços descritos nos seguintes subitens da Lista de Serviços:

a) 17.11, relacionados a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada;

b) 15.10, relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.

Vale destacar que, a partir de agora, as empresas que atuam com meios de pagamento eletrônico passam a ter o mesmo tratamento tributário aplicável às empresas de administração de cartão de crédito e débito, as quais já estavam sujeitas à alíquota de 2% do ISS.
A Lei entrou em vigor no próprio dia da publicação, de modo que a alíquota reduzida pode ser aplicada imediatamente.
Estamos à disposição para auxiliá-los neste assunto.

Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Carolina Martins Sposito

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