Publicada Instrução Normativa acerca do prazo para declaração de Imposto sobre Propriedade Rural – ITR
No dia 26/07/2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 2095 de 2022 (“IN 2095/22”), a qual estabelece o prazo de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 para entrega da Declaração de Imposto sobre Propriedade Rural (“DITR”) pelas pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a apresentá-la, bem como as principais regras e informações a serem prestadas à Receita Federal.
Em geral, estão obrigadas a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, bem como os condôminos e compossuidores do imóvel rural, exceto para os casos de imunidade e isenção. Também devem apresentar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da DITR.
A declaração deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br .
Para fins de declaração, destaca-se a necessidade de observância ao Valor da Terra Nua – VTN publicado pelas autoridades fiscais, o qual deve ser utilizado para fins de apuração do imposto, bem como pode servir para apuração de ganho de capital sobre vendas de imóveis rurais.