Publicado Parecer Conjunto com esclarecimentos da abrangência da Transação do Ágio
No dia 30.06.2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil emitiram o Parecer Conjunto SEI nº 37/2022/ME, destinado a esclarecer a abrangência do Edital 09/2022, que elegeu a “Amortização do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº. 12.973/14” como segunda tese tributária sujeita à transação do contencioso com base na Lei nº. 13.988/2020 e Portaria ME nº. 247/2020, e cujo prazo de adesão é de 03/05 até 29/07/2022.
Os principais esclarecimentos do Parecer Conjunto são:
- existem 5 (cinco) teses autônomas envolvendo o ágio e que poderão ser incluídas na transação de maneira separada, quais sejam:
- transferência do ágio pago em operação envolvendo terceiros independentes, mas que a investidora pretende transferir o ágio pago a outra empresa;
- pagamento de ágio através de empresa veículo;
- requisitos do laudo de avaliação;
- ágio interno, formado entre partes relacionadas;
- adição das despesas de amortização do ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
- as multas poderão ser objeto da transação, com aproveitamento dos benefícios, inclusive as multas qualificadas e isoladas. Há também a possibilidade de não serem incluídas, desde que haja discussão adicional que não se limite ao ágio.
- os fatos geradores consumados mas ainda não lançados na data do Edital 09/2022 não poderão ser incluídos na proposta, sendo preservado o direito de defesa futura a estes débitos pelos contribuintes.
Com estes novos esclarecimentos, os contribuintes devem avaliar criteriosamente o seu caso concreto (visto a adesão não levará em conta a operação societária, mas o tipo de discussão jurídica presente nos casos dos contribuintes), calcular o valor dos potenciais descontos frente às chances de êxito de suas discussões e considerar o impacto da necessidade de renúncia de todos os processos que tenham por objeto as teses que pretende aderir, para então decidir sobre a adesão.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.