Publicada nova Instrução Normativa sobre valoração aduaneira
24/06/2022
Foi publicada em 23/06/2022 a Instrução Normativa nº 2.090/22, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro das mercadorias importadas.
A Instrução Normativa nº 2.090/22 traz alterações relevantes em relação aos normativos anteriores, entre as quais destacamos as seguintes:
- Vedação à utilização do valor da transação quando exportador e encomendante predeterminado sejam vinculados, exceto quando demonstrado que a vinculação não influenciou o preço;
- Utilização das informações contidas nos demonstrativos de cálculo do custo de bens importados para fins de cumprimento das regras de preços de transferência como parâmetro para identificar existência de vinculação que tenha influenciado o preço da mercadoria importada e a determinação do valor aduaneiro segundo o Método do Valor Computado;
- Previsão de que os valores-critério e o valor aduaneiro apurado segundo os Métodos do Valor de Mercadorias Idênticas ou Similares deverão ser ou já ter sido ratificados pela Receita Federal;
- Determinação de que os royalties e licenças devidos pelo importador como condição para produção das mercadorias no exterior devem ser incluídos no valor aduaneiro, independentemente da relação existente entre o licenciante e o vendedor ou comprador;
- Previsão expressa de exclusão da capatazia do valor aduaneiro, em linha com o Decreto 11.090/22, e
- Determinação de que a verificação da adequação do valor aduaneiro ocorrerá após a liberação da mercadoria – desembaraço aduaneiro.
Outras previsões relevantes devem ser avaliadas caso a caso. A Instrução Normativa nº 2.090/22 entra em vigor em 1º de julho de 2022.
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