CNPE aprova 3ª Rodada do Pré-Sal, Planejamento Plurianual de Rodadas e regras de Conteúdo Local
11/04/2017
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a realização da 3ª Rodada de Licitações de áreas do Pré-Sal, para contratação sob regime de partilha da produção. Neste leilão, previsto para novembro de 2017, serão ofertadas quatro áreas localizadas nas Bacias de Campos e Santos, relativas aos prospectos de Pau Brasil, Peroba, Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central.
Além disso, o CNPE também divulgou um planejamento plurianual que prevê, até 2019, a realização de 10 Rodadas de Licitações de blocos exploratórios em bacias marítimas, tanto sob partilha quanto sob concessão, e em setores terrestres. Assim, somando-se aos leilões já divulgados anteriormente para realização em 2017 (4ª Rodada de Licitações de Campos Marginais, 2ª Rodada do Pré-Sal, envolvendo áreas unitizáveis, e 14ª Rodada de Licitações), foram aprovadas as seguintes Rodadas:
Além disso, o CNPE também divulgou um planejamento plurianual que prevê, até 2019, a realização de 10 Rodadas de Licitações de blocos exploratórios em bacias marítimas, tanto sob partilha quanto sob concessão, e em setores terrestres. Assim, somando-se aos leilões já divulgados anteriormente para realização em 2017 (4ª Rodada de Licitações de Campos Marginais, 2ª Rodada do Pré-Sal, envolvendo áreas unitizáveis, e 14ª Rodada de Licitações), foram aprovadas as seguintes Rodadas:
- 4ª Rodada do Pré-Sal, prevista para maio de 2018. Deverão ser avaliados os prospectos de Saturno, Três Marias e Uirapuru, na Bacia de Santos, e os blocos exploratórios C-M-537, C-M-655, C-M-657 e C-M-709, situados na Bacia de Campos;
- 5ª Rodada do Pré-Sal, prevista para o segundo semestre de 2019. Deverão ser avaliados os prospectos de Aram, Sudeste de Lula, Sul e Sudoeste de Júpiter e Bumerangue, todos na Bacia de Santos;
- 15ª Rodada de Licitações, prevista para maio de 2018. Deverão ser selecionados blocos das bacias marítimas da Foz do Amazonas (setores SFZA-AP1, AP2, AR1 e AR2), do Ceará (setores SCE-AP2 e AP3) e Potiguar (setores SPOT-AP1, AP2 e AR2), de águas ultraprofundas fora do Pré-sal das Bacias de Campos (setor SC-AP4) e de Santos (setor SS-AUP1), e das Bacias terrestres do Paraná (setores SPAR-N e CN) e do Parnaíba (setores SPN-SE e N), além de blocos de setores terrestres das Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo;
- 16ª Rodada de Licitações, prevista para o segundo semestre de 2019. Deverão ser selecionados blocos das bacias de Camamu-Almada (setores SCAL-AP1 e AP2) e Jacuípe (setor SJA-AP) e de águas ultraprofundas fora do Polígono do pré-sal das bacias de Campos (setor SC-AP5) e de Santos (setor SS-AUP5), e das bacias terrestres do Solimões (setor SSOL-C) e Parecis (setores SPRC-L e O), além de blocos de setores terrestres das Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo;
- 5ª Rodada de Licitações de Campos Marginais, prevista para maio de 2018 (as áreas a serem ofertadas ainda serão definidas); e
- 6ª Rodada de Licitações de Campos Marginais, prevista para o segundo semestre de 2019 (as áreas a serem ofertadas ainda serão definidas).
Vale destacar também as regras de Conteúdo Local que o CNPE definiu para os próximos leilões:
- Nas unitizações em que as jazidas de petróleo e gás se estendam para áreas não contratadas, as regras de Conteúdo Local não poderão criar obrigações adicionais em relação às regras de Conteúdo Local pertinentes à(s) área(s) já sob contrato;
- Na 2ª Rodada do Pré-Sal, o Conteúdo Local a ser exigido em cada área unitizável deverá ser igual àquele exigido nos contratos das áreas adjacentes;
- Quanto às Rodadas de Licitações de Campos Marginais, o Conteúdo Local não será objeto de exigência contratual já a partir da 4ª Rodada;
- Na 3ª Rodada do Pré-Sal, o Conteúdo Local a ser exigido será:
- Na Fase de Exploração, global de 18%;
- Na Fase de Desenvolvimento da Produção: 25% para Construção de Poço, 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento, e 25% para Unidade Estacionária de Produção.
- Os mesmos percentuais de Conteúdo Local acima serão exigidos para blocos de bacias marítimas ofertados na 14ª Rodada de Licitações. Já para blocos terrestres, o Conteúdo Local será de 50%, tanto na Fase de Exploração quanto na Fase de Desenvolvimento da Produção. Além disso, os compromissos de Conteúdo Local serão definidos em cláusulas específicas do Contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na Licitação.
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