Petrobras exerce seu direito de preferência
A Petrobras apresentou, no dia 25 de maio, ao Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) a manifestação formal em relação ao direito de preferência para a 2ª e 3ª Rodadas do Pré-Sal, com percentual mínimo de 30% em cada área.
A companhia selecionou a área unitizável adjacente ao campo de Sapinhoá, a ser ofertada na 2ª Rodada, bem como as áreas de Peroba e Alto de Cabo Frio Central, ambas da 3ª Rodada. O valor correspondente ao bônus de assinatura, considerando que a participação da companhia seja de 30% em cada bloco, será de R$ 810 milhões.
Os leilões citados serão os primeiros desde que a Petrobras deixou de ser operadora única do Pré-Sal e sob as regras do Decreto 9.041/2017, que regulamentou as formalidades para o exercício do direito de preferência pela companhia.
Por fim, é importante destacar que a companhia poderá ampliar o percentual de 30% indicado para as áreas onde está exercendo seu direito de preferência, através de consórcios com outras empresas. Em relação às áreas em que não foi exercido o direito de preferência, a Petrobras poderá participar em condições de igualdade com os demais licitantes, seja para atuação como operador ou como não-operador.