Patent Prosecution Highway: INPI regulamenta acordo com os Estados Unidos para acelerar a concessão de patentes
Foi disponibilizada na primeira Revista da Propriedade Industrial publicada em 2016 a Resolução Nº 154/2015, que dispõe sobre o processo administrativo do Projeto Piloto de Exame Compartilhado Prioritário – “Patent Prosecution Highway” (PPH).
Como mencionado em nosso e-alert de 30/11/2015, tal programa firmado entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o Escritório Norte-americano de Marcas e Patentes (USPTO) visa a diminuir o backlog de pedidos de patentes, priorizando o exame de pedidos brasileiros, cujo pedido da mesma família tenha sido deferido (“notice of allowance”) pelo USPTO.
O programa terá início em 11 de janeiro de 2016, e somente beneficiará, no Brasil, pedidos de patente de invenção depositados após janeiro de 2013, cuja matéria reivindicada esteja explicitamente relacionada com a indústria do petróleo, gás e petroquímica (IPC B01, B063, C09k8, C10, E02, E021, F15, F16, F17 e G01). O USPTO não fez qualquer restrição quanto à área da tecnologia do pedido de patente que poderá se beneficiar do programa.
Além de reiterar diversos pontos do memorando de entendimento assinado entre os Escritórios de Patentes em 23/11/2015, a Resolução traz regras específicas relacionadas à tramitação dos pedidos que forem elegíveis para o programa, disciplinando, inclusive, a forma de aproveitamento do exame técnico realizado pelo Escritório de Primeiro Exame (“Office of Earlier Examination”).
A regulamentação também institui um formulário específico para que o titular faça o requerimento de participação no programa piloto, que deverá ser instruído com documentos elencados pela normativa, fixando as retribuições correspondentes.
Felipe Zaltman
Flávia Maria Vasconcelos Pereira
Marcela Trigo de Souza