Presidência assina hoje MP’s com novas regras para royalties de mineração e criação de agência reguladora
O governo federal assinou hoje, 25 de julho de 2017, três medidas provisórias alterando regras de mineração.
As maiores mudanças referem-se aos royalties (CFEM), cujas alíquotas mudaram e passaram a incidir sobre a receita bruta da venda do minério. As principais alíquotas serão as seguintes:
- minério de ferro: de 2% a 4%, dependendo do preço internacional do minério;
- ouro: 2%;
- diamantes: 3%;
- minerais de uso imediato na construção civil: 1,5%; e
- nióbio: 3%.
Uma agência reguladora (Agência Nacional de Mineração – ANM) será criada para substitutir o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
Vários pontos do Código Minerário foram alterados, incluido o prazo para pesquisa de viabilidade econômica, que passa a ser entre 2 e 4 anos.
Apresentaremos e-alert mais detalhado sobre as mudanças, assim que as Medidas Provisórias forem publicadas.