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Publicada Lei nº 13.254/2016 que trata da regularização de recursos não declarados

14/01/2016

Foi publicada hoje a Lei nº 13.254/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) de recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no exterior, não declarados ou declarados incorretamente às autoridades brasileiras.

O RERCT é aplicável aos bens detidos por residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2014, ao dólar vigente na mesma data (31/12/2014). A regularização deverá ser realizada em até 210 dias da regulamentação da Lei nº 13.254/2016 (a regulamentação está prevista para até 15/03/2016).

Os recursos regularizados pelo contribuinte serão considerados como acréscimo patrimonial e estarão sujeitos à alíquota de 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o valor do imposto. Levando em conta o câmbio de 31/12/2014 e considerando a taxa vigente atualmente, isso implica uma alíquota efetiva de, aproximadamente, 20,05%.

Ademais, a regularização de bens de acordo com o que dispõe a Lei nº 13.254/2016 afasta os crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 (evasão de divisas e manutenção de recursos no exterior) e os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 (crime de sonegação fiscal). Também ficam afastadas (i) a multa pela não entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central do Brasil (BACEN); (ii) demais penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras entidades regulatórias; e (iii) multas aplicáveis ao imposto sobre a renda.

Informaremos assim que houver regulamentação da Receita Federal sobre o assunto.

Elisabeth Lewandowski Libertuci

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