Publicada Lei Complementar que facilita a ratificação e reinstituição de benefícios fiscais de ICMS
Foi publicada, no dia 8 de agosto de 2017, a Lei Complementar n.º 160/2017, que autoriza os entes federados a reinstituir benefícios fiscais de ICMS já em vigor. Para tanto, é necessária a aprovação de ao menos dois terços dos entes federados, que devem representar pelo menos um terço dos entes federados de cada uma das cinco regiões do Brasil. Como regra geral, sob a vigência da Lei Complementar n.º 24/1975, a concessão de benefícios fiscais de ICMS depende da aprovação unânime de todos os Estados e Distrito Federal.
A nova Lei Complementar também autoriza os entes federados a remir débitos tributários provenientes de benefícios fiscais de ICMS instituídos sem a aprovação unânime dos entes federados, desde que observado o mesmo quórum.
A norma também estabelece um termo máximo para os benefícios fiscais de ICMS reinstituídos, que varia de 1 a 15 anos a depender da espécie do benefício. Este termo, todavia, não impede que o ente federado altere ou revogue o benefício antes do termo final, desde que a alteração não resulte em benefício fiscal em valor superior ao que o contribuinte poderia usufruir antes da modificação do ato concessivo.
A Lei Complementar, ainda, traz a previsão de sanções adicionais ao ente federado que conceder novos benefícios fiscais de ICMS sem a aprovação unânime dos Estados e do Distrito Federal.
Por fim, foram vetados os artigos 9º e 10 do Projeto de Lei original, que determinavam que todos os benefícios fiscais de ICMS seriam considerados subvenções de investimento.
Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos de referida Lei.