Novo prazo de adesão ao pert – mp 783/2017
Foi publicada no dia 31 de agosto a Medida Provisória nº. 798 que ampliou o prazo de adesão ao programa especial de regularização tributária (PERT) instituído pela Medida Provisória 783/2017.
Assim, a adesão ao PERT perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, poderá ser feita até o dia 29 de setembro de 2017.
Os benefícios do PERT e a forma de pagamento permanecem inalterados.
Possíveis alterações neste programa de anistia poderão ocorrer quando da conversão da Medida Provisória em Lei, o que deverá acontecer até o dia 11 de outubro de 2017.
Estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar a viabilidade de incluir débitos neste programa de anistia.