Declaração de Bens e Valores Detidos no Exterior por Indivíduos e Empresas Residentes e Domiciliados no Brasil (“CBE”)
1. Lembramos que, em atendimento à Resolução nº. 3.854 emitida pelo Conselho Monetário Nacional em 27 de maio de 2010, e à Circular nº. 3.624, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06 de fevereiro de 2013, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados equiparados a residentes para fins fiscais) são obrigadas a apresentar ao Banco Central uma lista dos bens e valores que detinham no exterior (“CBE”) na data-base de 31 de dezembro de 2015, em valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) (ou seu equivalente em outras moedas), e que venham a deter nas datas-base de 31 de março de 2016, 30 de junho de 2016 e 30 de setembro de 2016, em valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares) (ou seu equivalente em outras moedas). A declaração referente à data-base de 31 de dezembro de 2015 deverá ser prestada ao Banco Central no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2016 e 18:00 horas de 5 de abril de 2016.
2. Caso o valor total dos bens e valores detidos no exterior, em cada data-base, seja inferior às quantias mencionadas acima, fica dispensada a obrigação de apresentar a declaração ao Banco Central.
3. Deverão ser declaradas ao Banco Central as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País:
a. depósitos em contas correntes no exterior;
b. empréstimos;
c. financiamentos (de exportação de bens e/ou serviços);
d. leasing e arrendamentos financeiros;
e. investimentos diretos;
f. investimentos em portfólio;
g. aplicação em derivativos financeiros; e
h. outros investimentos, incluindo investimentos em imóveis e em outros bens.
4. Os fundos de investimento brasileiros, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações no exterior, discriminando tipo e características.
5. O registro da presente declaração deverá ser realizado diretamente por cada parte declarante na página eletrônica do Banco Central: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp.
6. Para obtenção de mais detalhes, recomendamos que seja consultado o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, já disponível em relação à data-base de 31 de dezembro de 2015 no seguinte site:http://www4.bcb.gov.br/rex/CBE/ajuda/ajudaCBE2014.asp?idpai=CBE
Penalidades
7. As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir com essa obrigação estarão sujeitas às sanções administrativas estabelecidas pelo Banco Central, o que poderá incluir multa de até R$250.000,00.
Nosso escritório estará à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Carolina Secches
José Augusto Martins
Lígia Kirsten Espirito Santo