PROCON -SP institui os selos “Empresa Verificada” e “Eficiência”
Em resumo
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – PROCON / SP editou as Portarias Normativas nº 054 e 055 de 2022, publicadas no dia 24 de março instituindo os selos “Empresa Verificada” e “Eficiência”.
Mais detalhes
De acordo com a Portaria nº 54, o selo de “Empresa Verificada” terá como objetivo informar ao consumidor que o fornecedor se encontra cadastrado no sistema PROCON-SP DIGITAL. Será elegível a todos os fornecedores de produtos e serviços que possuírem certificação digital. O selo deverá possuir a validade anual, a imagem institucional do PROCON, mecanismo de autenticação pelo consumidor e a frase “Certificação de que a empresa acima está cadastrada no sistema PROCON-SP DIGITAL. Uma segurança de atendimento ao consumidor”.
Para empresas com dados desatualizados, o selo de “Empresa Verificada” será cassado.
Segundo a Portaria nº 55, o selo “Eficiência” será elegível às empresas de grande porte que obtiverem fator de resolutividade da média mensal igual ou superior a 85%, em cada um dos últimos três semestres auditáveis no sistema do PROCON-SP. O selo deverá possuir a identificação do fornecedor, a validade trimestral, a imagem institucional do PROCON, mecanismo de autenticação pelo consumidor e a frase “Certificação de que a empresa acima possui índice satisfatório de solução nas reclamações registradas no sistema PROCON-SP DIGITAL”.
O selo “Eficiência” será cassado para as seguintes situações: (i) empresas que obtiverem resolutividade igual ou inferior a 70% em qualquer mês; (ii) empresas que obtiverem a média ponderada do último trimestre inferior a 85%; (iii) no caso de ausência de resposta a qualquer pedido de esclarecimento com fundamento no art. 39 da Portaria Normativa nº 247/2021; (iv) no caso dos dados cadastrais estarem desatualizados; (v)em situação de grave violação aos direitos do consumidor, por decisão motivada do Diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor.
Ambos os selos poderão ser utilizados em todo material de publicidade da empresa e serão obtidos por meio de formulário disponível no espaço do fornecedor no sistema PROCON-SP DIGITAL.
A nossa equipe de direito do consumidor está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.