Medida Provisória Aumenta Limite de Participação de Capital Estrangeiro em Empresas Aéreas Brasileiras
Em 02 de março de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 714/2016 (“MP nº 714/16”), que, dentre outras matérias, aumentou o limite de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras para até 49% do capital votante, mediante aprovação da autoridade aeronáutica competente. Antes da MP nº 714/16, o limite de participação de estrangeiros em empresas aéreas brasileiras era de apenas 20%.
Além disso, a participação estrangeira poderá até ser superior ao novo limite de 49% do capital votante, caso haja reciprocidade entre o Brasil e o país de origem do investimento estrangeiro nos acordos de serviços aéreos celebrados entre os dois países.
A medida foi vista de maneira muito positiva pelo setor, pois visa ampliar os investimentos externos no mercado de aviação civil brasileiro, atrair novas companhias aéreas, proporcionar a expansão das rotas domésticas e internacionais, bem como possibilitar que companhias aéreas brasileiras formem parcerias estratégicas.
A MP nº 714/16 entrou em vigor em 02 de março de 2016 e possui eficácia legal imediata, mas a sua conversão em lei dependerá de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Durante esse prazo, o Congresso poderá solicitar alterações em sua redação ou, eventualmente, rejeitá-la, disciplinando os efeitos das relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência.
Acompanharemos a tramitação dessa medida provisória, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Heloísa Barroso Uelze
João Gustavo Gomes Santiago
Leonardo Alfradique Martins
Monica Castro Pereira P. Cavalcanti