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Publicado novo Decreto Federal regulamentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos

17/01/2022

Em resumo

Em 13/01/2022, foi publicado o Decreto Federal nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, revogando o regulamento anterior, instituído pelo Decreto Federal nº 7.404/2010; o Decreto Federal n° 9.177/2017, que tratava sobre a isonomia na logística reversa, bem como outros dispositivos.

Mais detalhes

O novo regulamento instituiu o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir – e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares.

Referido Programa será o instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística reversa e tem como objetivos: (i) Otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística; (ii) Proporcionar ganhos de escala; e (iii) Possibilitar a sinergia entre os sistemas.

Os sistemas de logística reversa deverão ser, em até 180 dias da publicação desse Decreto, integrados ao Sinir. Ainda, para fins de fiscalização dos referidos sistemas, ficou instituído o manifesto de transporte de resíduos, documento autodeclaratório emitido pelo Sinir e válido no território nacional.

Deverão constar nos sistemas de logística reversa, além de informações sobre o transporte de resíduos, outros requisitos básicos: a localização de pontos de entrega voluntária; os pontos de consolidação; os resultados obtidos, consideradas as metas estabelecidas e eventuais outros solicitados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Ainda, os sistemas de logística reversa, por meio dos acordos setoriais; regulamentos editados pelo Poder Público; ou termos de compromisso, deverão ser estendidos para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro; e demais produtos e embalagens, considerados prioritariamente o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

Apesar de revogado o Decreto anterior que tratava sobre a isonomia entre os responsáveis pela logística reversa (signatários ou não de acordo setorial ou termo de compromisso), foi disposta subseção específica para esse tema no novo regulamento.

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, o novo regulamento visa a trazer medidas mais claras e efetivas para o cumprimento da norma.

A consulta pública para acordos setoriais e regulamentos também sofreu alterações, estando formalmente normatizada.

Em termos práticos, o Decreto não trouxe mudanças significativas, mas reforça o posicionamento de que o governo seguirá focando sua atuação em políticas urbanas, notadamente em logística reversa e recuperação de massa de resíduos, que é uma das prioridades da gestão atual. Em 2022, novos decretos e acordos sobre a matéria devem ser firmados e publicados. A nossa equipe de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.

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