Publicada a Lei que prorroga CPRB até 12/2023
Em resumo
No que tange ao assunto da “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB” (desoneração da folha de pagamento), regulamentada pela Lei nº 12.546/2011, informamos que em 31 de dezembro de 2021 o Presidente da República sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023, através da Lei 14.288/2021, já parcialmente em vigor.
Mais detalhes
Assim, a regra agora aprovada permite a opção anual pela substituição da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre remuneração pela referida CPRB.
Na prática, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia foi prorrogada até 12/2023, sendo que essas empresas, juntas, têm mais de 6 milhões de trabalhadores, que deverão ter seu emprego mantido.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.