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COVID-19: STF suspende parcialmente os efeitos da Portaria que caracterizava exigência de comprovação de vacinação como prática discriminatória pelas empresas

12/11/2021

Em 12 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria assinada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (MTP n. 620/2021), que limitava a possibilidade de empresas solicitarem comprovante de vacinação de seus empregados e de candidatos em processos seletivos.

Foram julgados inconstitucionais os termos da Portaria que consideravam discriminatória a rescisão do contrato de trabalho por justa causa e o impedimento de não vacinados a participação em processo seletivo, na hipótese de ausência de vacinação (além das demais previsões da Portaria).

Logo após a edição da controversa Portaria, em 4 de novembro, a Rede Sustentabilidade ingressou com uma ação judicial para discutir a validade da Portaria perante o STF.

Na data de hoje (12 de novembro), o Ministro Relator Luís Roberto Barroso aceitou o pedido feito pela Rede Sustentabilidade em pedido liminar, suspendendo parcialmente a Portaria. A impossibilidade de dispensa de empregados que tenham justificativa médica para ausência de vacinação, especialmente contra a COVID-19, permanece vigente.

Segundo o Ministro Relator, a vacinação ainda é o mecanismo mais eficaz de defesa contra a COVID-19 e o empregador tem a responsabilidade legal de assegurar um ambiente de trabalho isento de riscos aos trabalhadores, como exposição a doenças. A Portaria violaria o próprio entendimento do STF, que reconheceu a possibilidade de tornar a vacinação obrigatória.

Assim, as empresas voltam a ter maiores argumentos jurídicos para defender a possibilidade de exigirem comprovante de vacinação dos seus empregados e de candidatos em processos seletivos. Nossos times Trabalhista e de Privacidade de Dados estão à disposição para avaliar os impactos da Portaria nas práticas implementadas pela sua empresa.

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