Publicada Portaria MMA nº 487/2021 que institui a modalidade Floresta+Agro no Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais
Em resumo
Foi publicada em 27.10.21, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 487, de 26 de outubro de 2021, que institui a modalidade Floresta+ Agro, no âmbito do Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+, instituído pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 288, de 02 de julho de 2020.
Mais detalhes
A modalidade Floresta +Agro possui como diretriz incentivar as atividades e partes interessadas das cadeias produtivas do setor agropecuário na realização do Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas.
O Floresta + Agro terá abrangência nacional e fomentará:
I) O reconhecimento dos serviços ambientais realizados pelos produtores rurais, exclusivamente nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e que resultam na conservação da vegetação nativa, aumento e manutenção dos estoques de carbono, conservação da biodiversidade, polinização, regulação do clima, disponibilidade hídrica, proteção e fertilidade do solo, ciclagem de nutrientes, entre outros benefícios ecossistêmicos;
II) O incentivo ao Pagamento por Serviços Ambientais das atividades de monitoramento, conservação e recuperação de vegetação nativa, realizados pela cadeia produtiva da agropecuária, resultando na manutenção das áreas de floresta; e
III) O reconhecimento das ações empreendedoras que tenham potencial de implementar arranjos de pagamentos por serviços ambientais nas cadeias produtivas da agropecuária.
A nossa equipe de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.