Marcas de posição poderão ser registradas no Brasil a partir de outubro de 2021
Após consulta pública, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial No. 2646, de 21 de setembro de 2021, a Portaria Nº 37/2021, que autoriza o processamento de pedidos de registro de marcas de posição a partir de 1º de outubro de 2021.
Segundo a definição do próprio INPI na portaria, as marcas de posição passíveis de registro são aquelas formadas por um “conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que: (i) seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e (ii) a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional“. Em outras palavras, trata-se do reconhecimento, como verdadeiro signo distintivo, da posição de um elemento específico em um local determinado na superfície de um produto que não decorre de necessidade técnica nem gera melhoria do produto.
O INPI informou ainda que pedidos de registro de marca anteriores que se enquadrem como sendo de marcas de posição poderão ser reclassificados no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 1º de outubro de 2021. Além disso, o sistema online de peticionamento destinado à marca de posição não ficará disponível imediatamente. Por enquanto, os pedidos de registro sob essa modalidade deverão ser realizados através dos formulários eletrônicos referentes às marcas tridimensionais, com indicação expressa de que se trata de pedido de registro de marca de posição.
Nossa equipe está à disposição para informações adicionais sobre o assunto.