Experiência profissional
Tiago C. Vaitekunas Zapater associou-se ao Escritório em 2011 e tornou-se sócio em 2016. Atua na área de resolução de litígios, coordenando associados na condução de casos, definição de estratégia, elaboração de peças processuais, sustentação perante tribunais em todas as instâncias, atuando com foco em ações civis públicas (ambiental e consumidor), product liability, marco civil da internet e litígios complexos em geral. Tiago C. Vaitekunas Zapater possui vasta experiência em litígios envolvendo direito ambiental e urbanístico.
Prêmios e Reconhecimentos
Tiago C. Vaitekunas Zapater tem sido reconhecido por sua atuação nos principais rankings jurídicos como LACCA Approved, e Análise Advocacia 500 como advogado mais admirado.
Formação Acadêmica
É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica e doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica.
Atividades Acadêmicas / Palestras
Além disso, Tiago C. Vaitekunas Zapater é Professor de Direito Ambiental no curso de graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é Professor Doutor no Departamento de Direitos Difusos e Coletivos. É palestrante convidado do curso de especialização em Direito Ambiental do COGEAE/PUC-SP e da especialização em Direito Ambiental e Urbanístico Instituto Damásio de Direito da Faculdade IBEMEC/SP. Foi Professor-visitante de filosofia del diritto na Facultà di Giurisprudenza da Università degli Studi di Lecce (Unisalento), Itália.
Obras e Publicações
É autor de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:
- “Reformas Processuais na Teoria dos Sistemas – certeza do direito e as decisões judiciais”, São Paulo: Juruá, 2016.
- “Prática do Direito Ambiental na Defesa dos Interesses de Empresas Privadas”, com Letícia Yumi Marques, São Paulo: Letras Jurídicas, 2019 (organizador e coautor);
- “Aspectos Controvertidos do Direito Ambiental – tutela material e tutela processual”, Fernando F. Rossi; Lúcio Delfino; Luiz Eduardo Ribeiro Mourão; Maurício Guetta. (Org.). Belo Horizonte: Fórum, 2013 (coautor);
- “Dano ambiental e prescritibilidade: as pretensões abarcadas na tese do STF”, artigo publicado na Revista consultor jurídico de 2 de agosto de 2020;
- “Responsabilidade Civil do Poluidor Indireto e do Cocausador do dano ambiental, observações e distinções sobre a solidariedade na obrigação de reparar o dano”. Artigo.In: Fernando F. Rossi; Lúcio Delfino; Luiz Eduardo Ribeiro Mourão; Maurício Guetta. (Org.). Aspectos Controvertidos do Direito Ambiental – tutela material e tutela processual. 1ed.Belo Horizonte: Fórum, 2013, v. 1, p. 339-372;
- “Princípio da prevenção e princípio da precaução”. Artigo. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direitos Difusos e Coletivos. Nelson Nery Jr., Georges Abboud, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,2017.
Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/356/edicao-1/principio-da-prevencao-e-principio-da-precaucao;
- “Política Nacional da Biodiversidade. Artigo. Enciclopédia jurídica da PUC-SP”. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direitos Difusos e Coletivos. Nelson Nery Jr., Georges Abboud, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.
Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/331/edicao-1/politica-nacional-da-biodiversidade;
- “Município não pode criar lei proibindo venda de lanches com brinquedos”. Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (São Paulo, Online), 5 de agosto de 2014;
- “Não se pode admitir a proibição total da publicidade infantil”. Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (São Paulo, Online), 11 de abril de 2014;
- “Certeza do direito e os recursos repetitivos”. Artigo. Informativo Migalhas (São Paulo, Online), 2 de julho de 2013;
- “Questionar Novo Código Florestal é retrocesso”. Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (São Paulo. Online), 20 de maio de 2013.
Casos e clientes representativos
- Representa empresas e associações do setor de plástico e usuários de embalagens em ações civis públicas que discutem a implementação de sistemas de logística reversa;
- Representa multinacional petrolífera em ações civis públicas e ações privadas relacionadas a danos ambientais associados a vazamentos e áreas contaminadas;
- Representa indústrias multinacionais, de diversos setores, nas principais ações civis públicas em curso no país, envolvendo demandas de remediação de áreas contaminadas urbanas;
- Representa multinacionais da área de alimentos em ações civis públicas que discutem a aplicação do código florestal;
- Representa empresas multinacionais de tecnologia em ações que discutem alegações de danos causados por conteúdos gerados por terceiros em aplicativos (marco civil da internet);
- Representa empresas multinacionais da área de tecnologia em ações individuais e ações civis públicas de saúde e segurança (product liability);
- Representa multinacional da área de engenharia e transmissão de energia em litígios complexos sobre construção e infraestrutura.