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Proposta de Regulamentação prevê novas regras para prestação de informação e compliance para empresas americanas totalmente controladas por estrangeiros

23/05/2016

A nova proposta de regulamentação da Receita Federal dos Estados Unidos (“IRS”) exige que empresas americanas totalmente controladas por estrangeiros passem a reportar informações de suas partes relacionadas e das transações realizadas com seus sócios estrangeiros ou outras partes relacionadas no exterior.

Regras atuais

Atualmente, as empresas estabelecidas nos Estados Unidos classificadas para fins fiscais como “corporations” ou “partnerships” estão sujeitas ao reporte de informações à IRS, mediante as declarações exigidas pelo referido órgão e o processo de obtenção do número de identificação como empregador (“EIN”).

As empresas controladas em pelo menos 25% por sócios estrangeiros estão sujeitas a prestar informações específicas ao governo americano, bem como manter os documentos suporte. Essas empresas estão obrigadas a protocolar a declaração anual mediante o Formulário 5472 (Declaração de informação de empresas controladas 25% por estrangeiros ou empresas encarregadas em negócios nos Estados Unidos).

Diferentemente, as empresas totalmente controladas por estrangeiros não estão obrigadas a apresentar declarações fiscais nos Estados Unidos e tampouco obter o registro EIN. O controlador da empresa é considerado como o detentor direto dos ativos e passivos e as informações relativas à empresa dependem da apresentação das declarações do dono, se exigíveis.

Em geral, as empresas estabelecidas nos Estados Unidos e totalmente controladas por empresas estrangeiras ou indivíduos não residentes nos Estados Unidos, não estão obrigadas a reportar suas informações ao governo americano no caso da empresa e dos controladores não terem recebidos renda oriunda dos Estados Unidos nem tampouco realizado negócios no país durante o ano-calendário.

Regulamentação proposta

A regulamentação proposta trata as empresas americanas totalmente detidas por estrangeiros como uma empresa local, separada de seu dono, para os restritos fins de reporte de informações, manutenção de documentos e compliance.
O objetivo dessa nova regulamentação é ampliar o acesso da IRS às informações que são necessárias para satisfazer as suas obrigações relativas aos acordos internacionais de troca de informação, bem como fortificar a aplicação das leis tributárias americanas.

Os novos requisitos exigidos das empresas detidas por controladores estrangeiros são os seguintes:

(i) Protocolo do Formulário 5472 referente às transações entre a empresa e suas partes relacionadas;

(ii) Manutenção dos registros necessários para a prestação de informações e para o correto tratamento das transações conforme as leis americanas;

(iii) Obtenção do registro “EIN” mediante protocolo do Formulário SS-4, que exige a prestação de informações relativas as partes responsáveis pela empresa.

Nossos comentários

Caso a proposta de regulamentação seja implementada nos mesmos moldes que o texto veiculado pela IRS tal mudança irá afetar os investimentos realizados por brasileiros no exterior, bem como investimentos estrangeiros no Brasil, tendo em vista a significativa responsabilidade imposta aos controladores estrangeiros, que deverão obedecer às obrigações de reporte de informação atualmente não exigidos pelo governo americano.
Como exemplo enquadram-se os investimentos brasileiros nos Estados Unidos para aquisição de imóveis, bem como os investimentos estrangeiros no Brasil que utilizam empresas LLC como intermediária nas suas transações.

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