Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro edita Ato Normativo sobre cadastramento de pessoas jurídicas públicas e privadas para o recebimento de citações e intimações judiciais por meio eletrônico
Em cumprimento ao artigo 246, §1º do novo Código de Processo Civil Brasileiro, que entrou em vigor em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elaborou o Ato Normativo Conjunto nº. 102/2016 a fim de regulamentar os procedimentos para o cadastro de pessoas jurídicas públicas ou privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte) para o recebimento de citações e intimações em processo eletrônico. Nos termos do referido ato, as empresas terão até o dia 1ª de agosto de 2016 para efetuarem seus cadastros junto ao Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp. Para a realização do cadastro, as empresas deverão possuir o Certificado Digital de Pessoa Jurídica e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no sistema (o que pode ser feito através do endereço eletrônico informado acima, caso o representante possua o Certificado Digital de Pessoa Física, ou presencialmente em qualquer cartório do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Independente de pertencer ao mesmo grupo econômico, cada empresa deverá ter seu cadastro próprio, mas o cadastro de filiais poderá ser realizado pela matriz.
Estamos acompanhando de perto este novo procedimento e estamos á disposição para auxiliá-los, em caso de dúvidas ou dificuldades na realização do cadastro.
Adriana da Cunha Rocha
Andrea Zoghbi Brick
Horácio Veiga de Almeida Neto
Leonardo Alfradique Martins