Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade do prazo mínimo de 10 anos para patentes e decisão afeta patentes farmacêuticas já em vigor
Após várias semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal concluiu, no dia 12 de maio, o julgamento da ADI nº 5.529, referente ao prazo mínimo de 10 anos de validade para patentes.
A ação foi ajuizada em 2016, pela Procuradoria Geral da República (PGR), questionando a constitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996), que previa prazo mínimo de 10 anos de validade para patentes e 7 anos para modelos de utilidade, a contar de sua concessão.
O dispositivo legal, que tinha como objetivo principal garantir um prazo mínimo de proteção aos inventores em razão do histórico backlog do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) no exame e concessão de patentes, foi declarado inconstitucional pelo STF por 9 votos contra 2. Isso significa que as patentes no Brasil terão prazo de validade de 20 anos a contar do depósito, a despeito de qualquer atraso por parte do INPI durante o exame.
A decisão sobre como essa decisão produzirá efeitos foi tomada ontem, também por maioria dos votos (8 a 3), e afeta as patentes farmacêuticas já em vigor.
O gráfico abaixo resume como a decisão do Supremo Tribunal Federal afeta o panorama das patentes brasileiras:
