Lei Geral das Estatais
O Presidente da República sancionou na última sexta-feira (1/7/2016) a Lei nº 13.303/2016 – Lei Geral das Estatais – que dispõe sobre o novo estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
De acordo com o que foi amplamente divulgado pelo governo, a nova Lei tem por objetivos modernizar a gestão das empresas controladas pelo Estado e afastar influências políticas, bem como coibir atos de corrupção.
Teremos a oportunidade de discutir os impactos de Lei Geral das Estatais em evento em nosso escritório no próximo dia 3 de agosto, para o qual todos já estão antecipadamente convidados. Seguem algumas das mudanças relevantes que serão discutidas:
Regras de Administração e Gestão
• Empresas públicas e sociedades de economia mista terão de se submeter às regras da Lei nº 6.404/76 (Lei das SA) e à CVM no que tange a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
• Os conselhos de administração deverão ter no mínimo 25% de membros independentes (pessoas vinculadas apenas pela participação no capital), com participação garantida nos comitês de auditoria.
• Foram introduzidas novas exigências para ocupar cargo em conselho de administração e em diretoria:
formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado; e
– 10 anos de experiência na área de atuação da estatal ou em área conexa; ou
– 4 anos de chefia de empresa de igual porte ou com objeto social semelhante; ou
– 4 anos em cargo de comissão/confiança no setor público; ou
– 4 anos em cargo de docente/pesquisador na área de atuação da empresa ou como profissional liberal da área;
• Serão impedidos de ocupar cargo em conselho de administração e diretoria:
– ministros;
– dirigentes de órgãos reguladores;
– secretários de estado e municípios;
– titulares de mandatos no Poder Legislativo;
– ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados; e
– dirigentes de partidos políticos.
• As empresas públicas e sociedades de economia mista terão criar áreas específicas de governança corporativa (compliance) e comitês de auditoria.
• Gastos com publicidade e patrocínio não poderão ultrapassar 0,5% da receita bruta do exercício anterior (podendo ser ampliado para até 2%). Em ano de eleição, não poderão exceder a média dos gastos nos três anos anteriores à eleição.
Regras de Licitações e Contratos
• Determinou-se a aplicação preferencial de sistemática semelhante à do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nos procedimentos licitatórios conduzidos pelas empresas públicas. As vantagens e desvantagens de tal sistemática no âmbito da administração indireta deverão ser tema de discussão nos próximos meses.
• Além disso, a modalidade licitatória deve ser primordialmente a semi-integrada para contratação de obras e serviços de engenharia.
• Aumentou-se os valores máximos de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia (até R$ 100 mil) e para outros serviços e compras (até R$ 50 mil), com possibilidade de alteração desses limites por deliberação do conselho de administração para refletir variação de custos.
• As empresas públicas e sociedades de economia mista têm até 24 meses para se adaptar às determinações da Lei Geral das Estatais. Tal prazo já está gerando polêmicas devido à falta de determinação mais precisa sobre a extensão de tal “adaptação” e o que poderá ou não ser feito pelas empresas nesse período.
O impacto das alterações trazidas pela Lei Geral das Estatais irá além do dia-a-dia e gestão das próprias empresas controladas pelo Estado, atingindo diretamente todos aqueles que com elas contratam ou se relacionam de qualquer maneira.
A Lei Geral das Estatais certamente terá reflexos no plano anunciado pelo Presidente da República de “privatizar tudo que for possível”.
Todos os aspectos acima tornam fundamentais a análise e estudo da nova Lei, razão pela qual convidamos todos para discuti-la em nosso evento “Lei Geral das Estatais – Aspectos Controversos e Oportunidades”, que será realizado em nosso escritório na manhã do dia 3 de agosto.
Bruno Alves Duarte
Bruno Corrêa Burini
Danielle Gomes de Almeida Valois
Felipe Noronha Ferenzini
Flavia Paulino Pereira Spadano
Heloísa Barroso Uelze
Henrique K. Frizzo