Publicada Lei Complementar 175/2020, que prevê regra de transição para partilha do ISS entre Municípios
No dia 24 de Setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar n° 175/2020, que prevê regras para a partilha do ISS entre o Município do estabelecimento prestador e o Município de domicílio do tomador, relativamente aos serviços de planos de saúde, planos de atendimento e assistência médico-veterinária, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil. Referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A partilha será feita de forma gradual, possibilitando que, a partir de 2023, 100% da arrecadação do ISS pertença ao Município onde esteja domiciliado o tomador dos serviços. O projeto busca sanear as regras trazidas pela Lei Complementar n° 157/2016, que, apesar de trazer disposições similares sobre o local de recolhimento do tributo sobre esses serviços, teve seus efeitos suspensos pelo STF em março de 2018.
Além disso, o projeto de Lei Complementar institui sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISS, que será desenvolvido pelo contribuinte seguindo as orientações realizadas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), órgão criado para regular a aplicação do padrão nacional de obrigação acessória.
Os contribuintes deverão franquear aos fiscos municipais e distrital acesso ao sistema para que forneçam informações acerca de alíquotas, legislação aplicável aos serviços prestados e dados do domicílio bancário para o recebimento do tributo.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.