STF retoma julgamento sobre incidência do ICMS sobre softwares
Foi pautada para o dia 28 de outubro, na modalidade de videoconferência do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada do julgamento da ADI 1945, que discute a possibilidade de incidência do ICMS nas operações com software por transferência eletrônica de dados.
Em maio desse ano, a Ministra Cármen Lúcia (relatora) proferiu voto no sentido de julgar improcedente a ADI 1945, reconhecendo a constitucionalidade da exigência do ICMS na hipótese prevista pela lei mato-grossense, seguida pelo Ministro Edson Fachin. Em seguida, o processo foi retirado de pauta em virtude do pedido do Ministro Dias Toffoli.
Por fim, cabe mencionar que a ADI 5659 (relator Dias Toffoli) também tem julgamento marcado para a sessão de 28 de outubro. O caso trata de matéria semelhante à ADI 1945.