Declaração de Bens e Valores Detidos no Exterior por Indivíduos e Empresas Residentes e Domiciliados no Brasil (“CBE”)
1. Informamos que, em atendimento à Resolução nº. 3.854 do Conselho Monetário Nacional de 27 de maio de 2010, e à Circular nº. 3.624, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06 de fevereiro de 2013, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil são obrigadas a declarar ao Banco Central os bens e valores que detém no exterior na date base de 30 de junho de 2020, em valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares) (ou seu equivalente em outras moedas) até 08 de setembro 2020 (terça-feira). Lembrando que as pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir com essa obrigação estarão sujeitas às sanções administrativas estabelecidas pelo Banco Central, o que poderá incluir multa de até R$125.000,00.
2. Caso o valor total dos bens e valores detidos no exterior, em cada data-base, seja inferior à quantia mencionada acima, fica dispensada a apresentação da declaração trimestral ao Banco Central.
3. Deverão ser declaradas ao Banco Central as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País:
a. depósitos em contas correntes no exterior;
b. empréstimos;
c. financiamentos (de exportação de bens e/ou serviços);
d. leasing e arrendamentos financeiros;
e. investimentos diretos;
f. investimentos em portfólio;
g. aplicação em derivativos financeiros; e
h. outros investimentos, incluindo investimentos em imóveis e em outros bens.
Nosso escritório não efetua este registro em nome de seus clientes, mas estará à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.